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2012/08/25

Acordo previdenciario Brasil-Japao

 Esta em vigor, o acordo previdenciario entre o Brasil e Japao. Nesta, sera possivel levar em consideracao o tempo de contribuicao de ambos os paises. Cuidado!! E so tempo de contribuicao.
 No Brasil, para receber a aposentadoria, serao nescessarios 15 anos; e no Japao 25 anos.  Se a soma dos tempos de contgribuicao dos dois paises, derem 15 anos; com 65 anos, podera pedir a aposentadoria do Brasil. Se possui 25 anos; de ambos os paises.
 Exemplo: se vc contribui 10 anos no Brasil e tem 5 anos no Japao; ja completou 15 anos nescessarios no Brasil. E so esperar ate 65 anos. Se tem 25 anos,...podera pedir a do Japao tambem. Cada parte, pagara referente ao tempo coontribuido. No caso de exemplo acima; o INSS pagara referente a 10 anos de contribuicao . Podendo ser abaixo de salario minimo.
 Tem os sitema de resarcimento integral de pensao. Porem se pedir; nao podera somar o tempo de contribuicao.
 Qualquer duvida, consulte o unico especialista em seguro social, e o Shakai-hoken Roumushi.

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